IR: Ironia do destino? Sogro e sogra podem reduzir a mordida do leão em 2008
SÃO PAULO - O ano mal começou e as obrigações de contribuinte não param de chegar. E entre um imposto e outro, chega a hora de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, cujo prazo começou no último dia 3 de março.
Para quem está obrigado a enviar o documento para a Receita Federal, o ideal é ficar por dentro das formas legais de se reduzir o imposto a pagar. As despesas dedutíveis podem diminuir de forma significativa a base de cálculo sobre a qual incide o tributo.
E quem diria que as despesas com a sua sogra poderiam ajudá-lo (a) a pagar menos imposto em 2008? Ou ainda aumentar a sua chance de garantir a restituição do IR pago a mais em 2007? Ironia do destino, ou não, talvez seja a hora de rever seus conceitos.
Mordida do leão menor
Vale relembrar que a base de cálculo do IR é o resultado da soma de todos os seus rendimentos, deduzindo todas as despesas permitidas por lei. Sobre este valor, aplica-se então a tabela progressiva do imposto.
Neste sentido, todo casal, quando declara seus rendimentos em conjunto, pode incluir os seus dependentes a fim de reduzir a base de cálculo do IR. A lei reconhece os pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.764,28, como dependentes do contribuinte. Ou seja, eles devem estar desobrigados da entrega da Declaração de Ajuste Anual.
De acordo com as normas do Imposto de Renda para 2008, divulgadas pela Receita Federal em meados de fevereiro, a parcela anual de dedução por cada dependente é de R$ 1.584,60. Pare e pense: como a declaração em conjunto é realizada com base nos rendimentos do casal, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração, ou seja, será possível deduzir até R$ 6.338,40 da sua renda tributável total.
A lei ainda reconhece os pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.764,28, como dependentes do contribuinte.
http://economia.uol.com.br/impostoderenda/ultnot/ult4472u228.jhtm
SÃO PAULO - O ano mal começou e as obrigações de contribuinte não param de chegar. E entre um imposto e outro, chega a hora de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, cujo prazo começou no último dia 3 de março.
Para quem está obrigado a enviar o documento para a Receita Federal, o ideal é ficar por dentro das formas legais de se reduzir o imposto a pagar. As despesas dedutíveis podem diminuir de forma significativa a base de cálculo sobre a qual incide o tributo.
E quem diria que as despesas com a sua sogra poderiam ajudá-lo (a) a pagar menos imposto em 2008? Ou ainda aumentar a sua chance de garantir a restituição do IR pago a mais em 2007? Ironia do destino, ou não, talvez seja a hora de rever seus conceitos.
Mordida do leão menor
Vale relembrar que a base de cálculo do IR é o resultado da soma de todos os seus rendimentos, deduzindo todas as despesas permitidas por lei. Sobre este valor, aplica-se então a tabela progressiva do imposto.
Neste sentido, todo casal, quando declara seus rendimentos em conjunto, pode incluir os seus dependentes a fim de reduzir a base de cálculo do IR. A lei reconhece os pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.764,28, como dependentes do contribuinte. Ou seja, eles devem estar desobrigados da entrega da Declaração de Ajuste Anual.
De acordo com as normas do Imposto de Renda para 2008, divulgadas pela Receita Federal em meados de fevereiro, a parcela anual de dedução por cada dependente é de R$ 1.584,60. Pare e pense: como a declaração em conjunto é realizada com base nos rendimentos do casal, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração, ou seja, será possível deduzir até R$ 6.338,40 da sua renda tributável total.
A lei ainda reconhece os pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.764,28, como dependentes do contribuinte.
http://economia.uol.com.br/impostoderen
0 comentários:
Postar um comentário